Trabalho na empresa sem carteira assinada. Quais são os meus direitos?

É muito comum sermos procurados por trabalhadores que trabalham em empresas sem registro na carteira de trabalho. Embora seja uma obrigação do empregador fazer o registro da carteira de trabalho do trabalhador, muitas empresas, para reduzirem os custos da contratação, permitem que o empregado inicie suas atividades sem o respectivo registro, preferindo correr o risco de uma eventual ação trabalhista.

Embora a lei seja clara em relação à necessidade de que o empregado faça o registro do vínculo de emprego na carteira de trabalho, muitos trabalhadores desconhecem essa obrigação e sequer têm conhecimento de seus direitos.

Neste artigo iremos, de forma simplificada, explicar como se caracteriza o vínculo de emprego e sua diferença em relação ao trabalho autônomo. Além disso, iremos esclarecer quais os direitos do trabalhador que tenha prestado serviços sem o respectivo registro em carteira, bem como a forma de fazer valer seus direitos trabalhistas.

O que é o vínculo de emprego?

Vínculo de emprego é a relação jurídica estabelecida entre o empregado e o empregador, onde o empregado presta serviços de forma contínua, pessoal e subordinada ao empregador, mediante o recebimento de salário, que pode ser estabelecido por hora, dia, semana ou mês.

Como se caracteriza o vínculo de Emprego?

Para que seja caracterizado o vínculo de emprego, alguns requisitos devem ser observados:

  1.  Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pela pessoa contratada, sem possibilidade de ser substituída por outra. Isso significa que se o trabalhador presta serviços com vínculo de emprego, o empregador exige que a execução dos serviços seja feita por ele. No trabalho autônomo, contudo, o trabalhador, quando não puder ou não tiver interesse de prestar serviços em determinado dia, poderá designar outra pessoa para prestar serviços em seu lugar, situação que afasta a pessoalidade da prestação de serviços e, com isso, afasta o vínculo de emprego.
  2. Habitualidade: O serviço deve ser prestado de forma contínua, não esporádica. Não há definição na CLT a respeito da quantidade de dias de trabalho na semana que são necessários para configurar a habitualidade. Contudo, o trabalho em ao menos 3 (três) dias na semana, já é considerado habitual e, portanto, atende ao requisito habitualidade. Há ainda outras exceções em que o vínculo de emprego poderá ser configurado quando o trabalho for executado em quantidades de dias inferior a 3 (três), porém, são situações especiais que serão abordadas em outro artigo.
  3.  Onerosidade: Deve haver pagamento de salário pelo serviço prestado, que podem ser ajustados por tarefa, diária, semana, quinzena ou por mês.
  4. Subordinação: O empregado deve seguir ordens do empregador. No vínculo de emprego, é o empregador quem dirige a prestação de serviços, determinando a jornada de trabalho do emprego, os horários de intervalo e descanso, o uso de uniforme ou não, entre outras regras que devem ser seguidas pelo empregado sob pena de cometimento de falta disciplinar.

Por que é importante o registro do vínculo de emprego na carteira de trabalho?

O reconhecimento do vínculo de emprego é fundamental para assegurar os direitos trabalhistas do empregado. Sem esse reconhecimento (do vínculo de emprego), o trabalhador fica desprotegido e pode não receber benefícios importantes como FGTS, férias, e outros direitos previstos na legislação.

Além disso, ao ser dispensado, a empresa não irá fazer o pagamento das verbas rescisórias, tais como: aviso prévio; multa de 40% sobre o FGTS; saldo de salário; férias vencidas ou proporcionais; 13º salário proporcional etc.

Como proceder para reconhecer o vínculo de emprego?

Se você está trabalhando em condições que caracterizam vínculo de emprego, mas seu empregador não reconhece isso, é possível requerer o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.

Isso deve ser feito com o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho que irá orientá-lo, solicitar as informações necessárias a respeito do trabalho realizado e, uma vez finalizada a fase preliminar de análise do caso, irá propor uma ação judicial (reclamação trabalhista), visando o reconhecimento do vínculo de emprego e todos os direitos decorrentes desse reconhecimento.

Como provar o vínculo de emprego?

O vínculo de emprego poderá ser comprovado judicialmente de diversas formas, como: comprovantes de pagamento; e-mails; mensagens; fotografias; vídeos e, especialmente, por testemunhas.

Quais os direitos que podem ser garantidos ao trabalhador acaso reconhecido o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.

Uma vez demonstrado o vínculo de emprego na justiça do trabalho, o juiz, além de declarar a relação de emprego e determinar a anotação da carteira de trabalho do

empregado, condenará a empresa no pagamento do FGTS de todo o período trabalhado, correspondente a 8% do valor do salário que deveria ter sido recolhido e depositado na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além de várias outras verbas trabalhistas.

Se o trabalhador foi dispensado sem justa causa, sem que o vínculo de emprego tenha sido reconhecido, ainda terá direito ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, além do aviso prévio indenizado correspondente ao valor de um salário.

Outros direitos ainda serão garantidos ao trabalhador cujo vínculo foi reconhecido em juízo, tais como:

  • – 13º salário;
  • – Férias + 1/3;
  • – Horas extras, se trabalhadas (são consideradas como extras as horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal);
  • – Descanso semanal remunerado (o empregado tem direito a um descanso semanal remunerado que deverá ser concedido preferencialmente aos domingos, sob pena de pagamento em dobro);
  • – Intervalos para descanso e alimentação, acaso não tenha sido concedido (o empregado tem direito a um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1h para o trabalho em jornada superior a 6h diárias);
  • – Seguro-desemprego, entre outros (o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego cujo valor e quantidade de parcelas podem variar de acordo com o salário e tempo de serviço).
  • Há inda a possibilidade de que a omissão no registro da carteira de trabalho do empregado caracterize o dano moral, sujeitando a empresa no pagamento de indenização em favor do trabalhador.

Sem carteira assinada posso ter direito a algum benefício do INSS?

Muitas vezes o trabalhador, por influência do empregador, “prefere” não ter a carteira assinada em troca de um salário maior. Porém, esse é mais uma armadilha do empregador. Nenhum valor pago a mais pelo empregador supera as vantagens proporcionadas pelo registro na carteira de trabalho.

Além dos direitos acima mencionados (13º salários, férias, horas extras, FGTS, e verbas rescisórias), os quais deixarão de ser recebidos em razão da ausência de registro do vínculo de emprego na carteira de trabalho, o trabalhador não se atenta ao fato de que o INSS garante ao empregado uma séria de benefícios, como o

benefício por incapacidade, garantindo que ele, em caso de incapacidade laborativa, recebe um valor mensal para garantir-lhe a subsistência durante o período em que estiver sem condições de trabalho.

Destaca-se ainda que na relação de emprego, o empregador é obrigado a recolher todos os meses o valor do INSS. Esse período em que o vínculo de trabalho estiver reconhecido será utilizado para efeito de contagem de tempo de serviços para que, no futuro, o trabalhador tenha direito a uma aposentadoria.

Uma vez reconhecido o vínculo de emprego na justiça do trabalho, o empregado terá o direito de ter esse vínculo reconhecido também pelo INSS para efeito de aposentadoria, por exemplo.