Acidente de Trabalho e Doença Profissional
Muitos trabalhadores, por desconhecerem seus direitos, após sofrerem um acidente de trabalho, o empregador, por entender que não havia gravidade suficientes, ou por má-fé, deixa de emitir CAT e o empregado, mesmo não tendo sido afastado do trabalho por mais de 15 dias em licença médica, segue sentindo as sequelas do acidente, de forma a reduzir a sua capacidade laborativa, porém, desconhecem seus direitos diante dessa situação.
Da mesma forma, trabalhadores que prestam serviços que exigem a execução movimentos repetitivos e/ou necessitam imprimir esforço físico contínuo, podem desenvolver patologias relacionadas ao trabalho, que causam prejuízo no desempenho das atividades laborais e até mesmo tarefas do cotidiano que antes eram realizadas com facilidade, tornam-se penosas.
Há ainda os casos em que o trabalhador, mesmo sendo portador de uma doença, da coluna, por exemplo, podem ter o problema agravado e, com isso, terem sua capacidade laboral reduzida.
Em todas essas hipóteses, o empregado sofre com a queda de seu desempenho em razão dos problemas de saúde e se vê desamparado, uma vez que o empregador, interessado em produtividade e lucros, na maioria das vezes, descarta o trabalhador na primeira oportunidade, e no momento em que mais necessitava de amparo.
Portanto, para esclarecer os trabalhadores a respeito de seus direitos, preparamos esse artigo para que suas dúvidas possam ser esclarecidas de forma bem simples:
O que é Acidente de Trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício das atividades profissionais a serviço da empresa, causando lesão ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.
Tipos de Acidente de Trabalho
1. Acidente Típico: Ocorre no local de trabalho e durante a jornada.
2. Acidente de Trajeto: Acontece no trajeto entre a casa do empregado e o trabalho, ou vice-versa.
3. Doença Profissional: É a doença causada ou agravada pelo exercício do trabalho em condições prejudiciais à saúde.
Quais os Direitos do Empregado em Caso de Acidente de Trabalho?
Quando ocorre um acidente de trabalho, o empregado tem direito a diversos benefícios e proteções, como:
– Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT): Deve ser emitida pela empresa para informar o acidente ao INSS.
– Estabilidade Provisória: Garantia de emprego por 12 meses após a alta previdenciária concedida pelo INSS.
– Auxílio-doença: Caso o afastamento seja superior a 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença.
– Aposentadoria por Invalidez: Se o acidente resultar em incapacidade permanente.
– Indenização: Em casos de dolo ou culpa do empregador, pode haver direito a indenização por danos morais e materiais, nas hipóteses de acidente típico, doença profissional ou agravamento de doença em razão do trabalho.
Como Proceder em Caso de Acidente de Trabalho?
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença profissional, é fundamental buscar orientação de um advogado trabalhista. O advogado pode auxiliar na obtenção dos benefícios previdenciários e na reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho, se necessário.